terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Lei dos Idosos

Quando o Pascoal no seu blog deu o contra com a lei que isentava de ter de entrar na fila maiores de sessenta (60) anos, dei-lhe toda a razão. Comigo já aconteceu uma caso, baseando nesta lei, em Juiz de Fora, quando eu morava lá. A lei era municipal - não sei se ainda lá assim funciona essa Lei – que dizia: idoso, aposentado, grávida, etc., teriam atendimento preferencial. Um dia, eu passei no antigo BEMGE, e fui fazer um teste com a tal lei. Quem me atendeu disse que eu não poderia ser atendido naquele guichê, pois eram somente os idosos. Eu disse que não era idoso, mas era aposentado. Mas ele teimou. Eu poderia ser aposentado, mas teria que ser idoso, no que eu contestei pois estava escrito: idoso, aposentado, grávida, etc. Como não aceitei e continuei teimando, o caso foi levado ao gerente, que ligou para a Prefeitura, perguntando como funcionava a lei. O atendente da Prefeitura respondeu ao gerente que a lei era clara, que teria preferência de ser atendido idoso, aposentado, independente de idade. De posse da informação, o gerente mandou que eu fosse atendido com privilégio. Imediatamente dispensei o atendimento e disse que somente estava fazendo um teste, pois eu era totalmente contra essa lei, pois muitas vezes as pessoas aposentam novas, até antes dos 60 anos, com boa saúde e fazem peripécias de pessoas de idade de vinte anos. Fala Pascoal!

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